Bolsas

Bolsas Erasmus +

A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN) atribui bolsas de mobilidade que visam complementar a cobertura de despesas resultantes da estadia num país estrangeiro, pelo que não são consideradas bolsas de estudo. As bolsas destinam-se às duas modalidades de intercâmbio para alunos, estudos e estágios.

O montante a atribuir tem como referência a tabela publicada anualmente pela AN. Os valores distribuem-se por três grupos de países de acordo com o nível de vida (alto, médio e baixo), são fixos e incluem o valor da viagem. A distribuição e gestão das bolsas é feita através do Departamento de Relações Internacionais da UCP.

Para se candidatarem a Bolsas Erasmus, os interessados deverão formalizar a sua candidatura junto do Gabinete de Relações Internacionais da sua unidade académica.


Bolsas Suplementares para Alunos com Dificuldades Económicas

É possível a atribuição de uma bolsa suplementar a alunos com dificuldades económicas comprovadas. Para ser elegível o aluno terá de ser auxiliado pela DGES – Direção-Geral de Ensino Superior, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

A candidatura a este financiamento inicia-se no momento da candidatura para a Bolsa Erasmus. A informação é posteriormente tratada pelos Serviços de Apoio na Universidade.


Apoio para Participantes com menos oportunidades

Para garantir a igualdade de oportunidade de participação no programa Erasmus+, está prevista a possibilidade da atribuição de um apoio suplementar para participantes com menos oportunidades. Neste documento poderá encontrar uma descrição dos tipos de apoio e seus respetivos beneficiários.

No momento da candidatura à Bolsa Erasmus o aluno deverá indicar a sua intenção de se candidatar a este apoio.


Devolução do valor atribuído

Se houver interrupção do período de mobilidade (desistência parcial), a AN determina a devolução da quantia correspondente aos meses de desistência, exceto em situações de força maior, devidamente justificadas, documentadas e aceites pela AN.  Se se verificar uma das seguintes circunstâncias: a) não realização de um período de estudos mínimo de dois meses; b) desistência total; c) não obtenção de aproveitamento escolar, haverá lugar à devolução da totalidade da bolsa concedida.

Apesar do aluno estar isento do pagamento de propinas, inscrições ou exames na Universidade de destino, continuará a efetuar os pagamentos na Universidade de origem, incluindo matrículas, propinas e outros.