Paulo Cardoso do Amaral: "A blockchain e a ténue linha da lei"
A blockchain nasceu da criptografia. É por isso que toda a interacção no seio do seu ecossistema passa pela utilização dos famosos token, traduzido na lei portuguesa por microficha. Há token para tudo, desde (i) o equivalente ao dinheiro (e.g., criptomoedas), (ii) à representação do direito fora do âmbito da lei, (e.g., os famosos NFT para assinaturas de obras de arte digitais), ou (iii) ao direito de propriedade de activos reais à medida que a lei os for abarcando (e.g., acções e obrigações na UE em 2023).
No que toca à utilização prática dos token, o mundo hoje divide-se entre o que está coberto pela lei e o que não está. Vamos aos factos.
Artigo completo disponível no Jornal Económico.
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