Provedorias

Plano de Proteção e Cuidado da UCP 
 

Desde maio de 2019, a UCP tem vindo a assumir o compromisso de prevenir, detetar e atuar de forma contundente no seu campo de ação contra qualquer forma de violência contra pessoas, especialmente menores e adultos em situações vulneráveis. Para isso, promove uma política de tolerância zero contra os maus tratos e abuso inadequado, além de desenvolver um ambiente de proteção por meio de diferentes ferramentas, como o Código de Ética e de Conduta, um Protocolo de Atuação, um Programa de Formação centrado nos procedimentos de deteção e notificação, bem como uma série de planos orientados para a comunicação interna, externa ou no envolvimento dos agentes chave no contexto. Todas estas medidas afetam as pessoas diretamente ligadas às atividades da UCP, especialmente se tiverem contacto direto com menores e adultos em situações vulneráveis.

Com o Plano de Proteção e Cuidado a UCP compromete-se com:

  • A cuidadosa seleção e formação de todos os colaboradores, docentes, estudantes e voluntários, numa vertente de profissionalismo e crescimento de todos centrados na dignidade da pessoa humana;
  • A atenção e resposta atempada e adequada, a todas as questões, suspeitas e denúncias que surjam, sejam elas referentes a práticas, dentro ou fora da comunidade académica ou que envolvam diretamente algum membro da UCP;
  • A divulgação e promoção pública e melhoria contínua de boas práticas no desenvolvimento das atividades com menores e adultos vulneráveis, envolvendo a participação dos próprios e a colaboração com instituições parceiras.

A UCP, através do seu Código de Ética e de Conduta e de outra regulamentação, criou a figura do Provedor de Ética, cujas funções consistem, essencialmente, na apreciação das queixas que lhe são dirigidas, relacionadas com eventuais condutas ou situações contrárias ao estabelecido no referido Código, bem como no sentido da proteção de menores e adultos em situações vulneráveis. Assim, estabeleceu procedimentos para que qualquer pessoa que se considere alvo ou que tenha testemunhado uma situação de assédio ou qualquer outro comportamento inadequado, possa reportar a situação ao Provedor de Ética do respetivo campus.

De acordo com os Estatutos da Universidade Católica (artigo 42º), em cada Sede e nos Centros Regionais, existe um Provedor do Estudante. Os estudantes da Universidade têm o direito de recorrer aos Provedores do Estudante, seja de forma individual ou coletiva, através de representantes, para apresentar participações, queixas, exposições ou petições. Estes podem abordar questões académicas, sociais, administrativas ou outras que possam prejudicar os seus direitos e interesses. Esta abordagem visa garantir que a comunidade universitária promova um ambiente seguro e de bom trato.

A denúncia ou participação deve ser apresentada por escrito e deve conter uma descrição completa e precisa de todos os factos suscetíveis de consubstanciar a prática da situação em causa. A informação transmitida é considerada confidencial e deverá ser tratada com especial sigilo, diligência e zelo. Os denunciantes são especialmente protegidos pela UCP em relação a todas as formas ou tentativas de retaliação, não podendo ser prejudicados ou sancionados disciplinarmente. A UCP garante a confidencialidade de todas as denúncias, bem como dos seus autores, tendo para o efeito adotado as medidas técnicas (de segurança informática) e organizativas adequadas (garantia de sigilo).