FAQs

1. Tipos de Acesso

Existem vários tipos de acesso aos cursos de licenciatura (1.º ciclo) e mestrado integrado. Cada tipo de acesso tem um concurso e regras próprias. Consulte de seguida cada tipo de acesso:

 

Regime geral

Acesso para candidatos que tenham terminado o 12. º ano do Ensino Secundário, com nacionalidade de qualquer país da União Europeia.

Se tiver uma nacionalidade de um país fora da União Europeia, não deixe de consultar as exceções do Estatuto de Estudante Internacional para verificar se se enquadra em alguma e se pode ser admitido pelo regime geral.

 

Estatuto de Estudante Internacional

Acesso para candidatos que terminam o 12.º ano do Ensino Secundário, com nacionalidade de qualquer país fora da União Europeia. Saiba mais aqui

 

Mudança de Par Instituição / Curso

Acesso para candidatos que não tendo concluído o curso desejem mudar de curso ou Faculdade. Só é possível pedir a mudança a partir do ano letivo seguinte ao da admissão ao Ensino Superior.

 

Titulares de Outros Cursos Superiores

Acesso para candidatos que sejam titulares de outros cursos superiores.

 

Maiores de 23 anos

Acesso para candidatos que tenham completado os 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura e que:

  • não tenham completado o ensino secundário.
  • ou sejam titulares de um diploma de um curso secundário ou equivalente, mas não tenham realizado os exames nacionais ou os resultados dos mesmos já não sejam válidos.

Sim, desde que reúna as condições exigidas para ambos os regimes. Neste caso terá de fazer duas candidaturas independentes, sendo devido o pagamento cumulativo das respetivas taxas.

Sim, poderá retomar a frequência de um curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado da Universidade Católica que tenha frequentado no passado e interrompido.

Não.

Sim, poderá reativar a matrícula num curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado da Católica no qual se tenha matriculado, mas cuja matrícula tenha anulado logo no início do ano letivo.

 

  • Praticantes desportivos de alto rendimento
  • Portadores de deficiência física ou sensorial
  • Emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes, sendo necessário um comprovativo de situação emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa. 

Não existe ano zero em nenhum curso lecionado na Universidade Católica.

Poderá candidatar-se através do Regime Geral de acesso, e desde que possua uma ficha ENES emitida no ano de candidatura com as provas de ingresso exigidas para o respetivo curso.

Sim, desde que cumpra os requisitos de admissão em termos de provas de ingresso.

Após a matrícula, deve consultar o regulamento de creditação da Católica, bem como o regulamento da faculdade na qual foi admitido. 

2. Condições de Acesso Via Regime Geral

As candidaturas podem ser iniciadas sem as notas finais (sem submissão da ficha ENES ou diploma estrangeiro e certificado de equivalência ao ensino secundário português, conforme aplicável), mas só serão seriados os candidatos que entreguem a ficha ENES/ diploma estrangeiro e certificado de equivalência ao ensino secundário português (provisório ou final), conforme aplicável, até ao final do prazo de candidaturas. Os que não o façam, terão o resultado "Excluído" e serão remetidos automaticamente para a fase seguinte (caso exista), sem necessidade de fazer/pagar nova candidatura.

É necessário fazer o(s) exame(s) nacionais exigido(s) para o(s) curso(s) a que se pretende candidatar.

Para a maioria dos cursos a nota de candidatura é calculada da seguinte forma, e expressa numa escala 0-200:  

60 %    

Classificação final do curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente

40 %

Prova ingresso

Em caso de 2 provas, 20 % cada

 

Para os lnternational Undergraduate Programs, Business Administration e em Economics & Finance, Cinema, Som e Imagem e para o Mestrado Integrado em Medicina o cálculo faz-se da seguinte forma:

 

50 %   

Classificação final do curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente

35 %

Prova(s) ingresso(s)

Em caso de mais do que 1 prova, cada prova terá o mesmo peso

15%

Pré-Requisito

 

Sim.

3. Preparar a Candidatura Via Regime Geral

Não, as candidaturas têm que ser feitas em cada campus.

Sim, mas em separado. Neste caso, terá que fazer uma candidatura autónoma em cada campus.

Pode candidatar-se a 4 cursos. Se forem cursos de faculdades diferentes, terá que pagar uma taxa de candidatura por faculdade.

  • Documento de identificação;
  • Fotografia (tipo passe);
     

Para candidatos com ensino secundário português:

  • Ficha ENES emitida no ano da candidatura;
     

Para candidatos com ensino secundário estrangeiro:

  • Diploma e histórico escolar do ensino secundário (disciplinas realizadas e respetiva classificação) com classificação final;
  • Declaração emitida pela instituição de ensino secundário frequentada relativa à escala de classificações finais utilizada com a menção da nota mínima e máxima de aprovação, caso esta informação não conste no histórico escolar;
  • Certificado de equivalência ao ensino secundário português (provisório ou final) - Direção Geral Educação - DGE

 

Os documentos originais / certificados não são exigidos no momento da candidatura.

Se completou o ensino secundário português, pode consultar a validade das provas de ingresso na ficha ENES emitida no ano da sua candidatura.

Se completou o ensino secundário estrangeiro, pode utilizar notas dos exames finais realizados em 2022, 2023 ou 2024.

Sim, são duas candidaturas autónomas. Consulte aqui o calendário de candidaturas da Católica.

4. Sou aluno do Ensino Secundário Estrangeiro e gostaria de me candidatar via regime geral

Consulte a FAQ 3.4.

Se reside em Portugal deverá solicitar o Certificado de Equivalência ao ensino secundário português no estabelecimento de ensino secundário (público, particular e cooperativo, ou privado, dotado de autonomia pedagógica para o nível de ensino secundário) da sua zona de residência.

Se não reside em Portugal, e mesmo que tenha nacionalidade portuguesa, deverá enviar o seu pedido à Direção-Geral da Educação (DGE) através de correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Av. 24 de Julho, n.º 140 – 4.º Floor | 1399-025 LISBOA. Consulte toda a documentação necessária aqui.

Se iniciar o processo junto da DGE com o seu diploma final ser-lhe-á emitido, caso cumpra as condições, um certificado de equivalência ao ensino secundário português final. Se entregou um documento provisório à DGE, apenas será emitido um certificado de equivalência ao ensino secundário português provisório. Para fazer a sua candidatura poderá usar um certificado de equivalência provisório. Contudo, após o início das aulas será necessário apresentar o certificado de equivalência ao ensino secundário português final.

As candidaturas pagas, mesmos que incompletas, constarão sempre nas pautas. Em caso de não admissão por falta de notas transitará automáticamente para a fase seguinte, se existente. Consulte no calendário a data limite para a entrega destes documentos.

Nestes casos será admitido desde que tenha uma nota de candidatura igual ou superior à do último colocado na fase a que se candidatou.

Consulte a FAQ 2.3.

Não, pois é nesse documento que consta a média oficial de conclusão do ensino secundário na escala portuguesa.

Para efeitos de candidatura apenas terá de submeter na plataforma os documentos em formato digital. No entanto terá que fazer prova dos originais junto da Secretaria Escolar quando as aulas iniciarem.

Caso não venha apresentar os seus originais, poderá ficar com a matrícula anulada.

Em princípio não. Terá que se candidatar através do concurso "Estatuto Estudante Internacional", cujos requisitos e exceções, pode consultar aqui.

Para efeitos de média do secundário o candidato tem de usar a nota constante no certificado de equivalência.

Os estudantes titulares de cursos de ensino secundário estrangeiro podem realizar e utilizar os exames finais nacionais portugueses, tendo a possibilidade de combinar notas de exames estrangeiros com notas dos exames portugueses, quando o candidato demonstra que está a utilizar o exame português porque não tem o correspondente exame homólogo estrangeiro para substituir a prova de ingresso, ou porque não o realizou ou porque não obteve no mesmo a classificação mínima exigida.

Caso o candidato opte por fazer exames nacionais para provas que também tem no seu diploma estrangeiro, não poderá misturar provas dos dois diplomas, mas apenas usar o conjunto de provas de um dos diplomas, devendo optar por aquele que maximize a nota de candidatura.

Consulte a FAQ 3.5.

Sim, quando os documentos a apresentar tenham sido emitidos noutro país (fora de Portugal), deverão os mesmos ser legalizados/autenticados, consoante o país, em:

a) embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país estrangeiro;

b) embaixadas ou serviços consulares dos países estrangeiros em Portugal (informa-te previamente junto da mesma sobre se existe esta opção);

c) no país de origem, para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968.

d) Nos países onde não existe representação diplomática portuguesa ou que não aderiram à Apostila da Convenção de Haia, a legalização/autenticação será efetuada, consoante os casos, pela entidade oficial do país de origem competente para efeito (p. ex.: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Justiça).
 

Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira, deve ser entregue a respetiva tradução para português, efetuada nos termos previstos na lei notarial. 

5. Pagamento da Candidatura

O valor da taxa de candidatura é cobrado por cada faculdade. Se os cursos selecionados forem todos da mesma faculdade, paga apenas uma taxa de candidatura.

Não. Deverá estar atento a futuras fases / concursos que são comunicados nos sites das faculdades.

Não, as candidaturas são independentes por campus. Quando inicia o processo de candidatura escolhe no primeiro passo o campus a que se pretendes candidatar.

A sua candidatura só vai ser avaliada depois do pagamento da taxa de candidatura.

Caso a mesma não seja paga dentro do prazo previsto a candidatura não será válida e por isso o seu nome não constará nas pautas de resultados.

6. Avaliação das Candidaturas e Resultados

Findo o prazo das candidaturas, é feito o cálculo da nota da candidatura de todos os candidatos (consulte a FAQ 2.3.). As candidaturas são ordenadas de forma decrescente pela nota de candidatura, sendo admitidos os candidatos (que cumpram os requisitos) com nota de candidatura mais alta até ao limite de vagas ou nota mínima de admissão definida pela faculdade em cada fase.

Consulte a FAQ 6.1.

Se cumprir os requisitos de admissão para vários cursos de uma faculdade, será admitido de acordo com a ordem de preferência que indicou no início das candidaturas.

Se cumprir os requisitos de admissão para vários cursos de diferentes faculdades, irá receber uma referência multibanco para cada curso/faculdade no qual foi admitido, e só deverá pagar aquela relativa ao curso que pretende frequentar.

Não, pois a seriação é feita para o campus e o curso selecionado.

Não é possível.

Consulte a FAQ 1.5.

As pautas com os resultados incluem a informação relativa a eventuais bolsas de mérito.

7. Matrícula

Consulte a FAQ 1.5.

No início das aulas deve dirigir-se à Secretaria Escolar com os originais da ficha ENES/diploma estrangeiro + certificado de equivalência ao ensino secundário português (final).

Caso não venha apresentar os seus originais, pode ficar com a matrícula anulada.

 

8. Depois da Matrícula

Após a matrícula irá receber um email do Secretariado do curso contendo todas as informações essenciais.

Consulte o site da sua faculdade, e caso necessite de ajuda envie um email para o Secretariado do seu curso.