Condições de Acesso às Licenciaturas e Mestrados Integrados

Esta página destina-se a candidatos que pretendam ingressar num curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado na Universidade Católica Portuguesa, seja via:

  • Regime geral - através do 12.º ano (Candidatos Nacionais e da restante União Europeia); ou
  • Outras formas de ingresso:
     
    • Estatuto de Estudante Internacional (Candidatos Brasileiros ou de outras nacionalidades fora da UE);
    • Mudança de Par Instituição / Curso;
    • Titulares de Cursos;
    • Maiores de 23 anos.

Caso pretenda apresentar candidatura, clique aqui.

Para obter informações detalhadas sobre o acesso, por favor visite o website de cada Campus:
 

Lisboa   Porto  Braga   Viseu

Regime Geral - via 12.º ano (Candidatos Nacionais e da restante União Europeia)

O regime geral destina-se a Candidatos Nacionais e da restante União Europeia que pretendam ingressar num curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado na Universidade Católica Portuguesa.

Podem candidatar-se pelo regime geral:

  1.  Candidatos titulares de cursos do ensino secundário português;
  2. Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.

Candidatos titulares de cursos do ensino secundário português:

  • Ser titular de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  •  Ter as provas de ingresso válidas que podem ser usadas no ano da sua realização e nos dois anos seguintes (2024, 2023 e 2022)

A nota de candidatura resulta, com exceção de alguns cursos identificados em baixo, da média ponderada da classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente em 60% e da classificação da ou das provas de ingresso em 40% (no caso de 2 provas, 20% cada).


Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro:

  • Ser titular de curso de ensino secundário estrangeiro, obtido em Portugal ou no exterior, e legalmente equivalente ao ensino secundário português;
  • São admitidas como provas de ingresso os exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos de acordo com a seguinte tabela de correspondência.

Se completou o ensino secundário estrangeiro, pode usar notas dos exames finais realizados em 2022, 2023 ou 2024.

A nota de candidatura é calculada de forma semelhante à dos candidatos titulares de cursos de ensino secundário português.

Para mais informações sobre equivalências deverá consultar o website da Direção-Geral da Educação.

A documentação varia mediante o ensino secundário frequentado pelo candidato: 

  1. Candidatos titulares de cursos do ensino secundário português;
  2. Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.

Se concluiu o ensino secundário português em Portugal irá necessitar de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão;
  • 1 Fotografia (tipo passe);
  • Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obrigatoriamente emitida no ano em que se candidata (deverá solicitar este documento no seu estabelecimento de ensino secundário);

A ficha é obtida no estabelecimento de ensino secundário, onde o aluno prestou as últimas provas e deve ser entregue na Universidade dentro dos prazos indicados no calendário.

  • Para as licenciaturas internacionais e Mestrado Integrado em Medicina é necessário também o comprovativo de nível de inglês.

Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou no estrangeiro irá necessitar de apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Número de identificação fiscal;
  • 1 Fotografia (tipo passe);
  • Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro (1) (com classificações finais);
  • Declaração de equivalência ao ensino secundário português (2);
  • Para as licenciaturas internacionais e Mestrado Integrado em Medicina é necessário o comprovativo de nível de inglês.

(1) Certidões emitidas fora de Portugal, deverão ser legalizadas/autenticadas, consoante o país, em:

       - embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país estrangeiro;

       - embaixadas ou serviços consulares dos países estrangeiros em Portugal (informe-se previamente junto da mesma sobre se existe esta opção);

      - no país de origem, para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968;

     - Nos países onde não existe representação diplomática portuguesa ou que não aderiram à Apostila da Convenção de Haia, a legalização/autenticação será efetuada, consoante os casos, pela entidade oficial do país de origem competente para efeito (p. ex.: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Justiça).

Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa, italiana ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução oficial (efetuada nos termos previstos na lei notarial).

(2) A declaração de equivalência é obtida na escola secundária portuguesa da área da sua residência ou na Direção Geral de Educação.

Poderá ainda ser necessária a seguinte documentação adicional:

  • Declaração, emitida por entidade competente para o efeito (devidamente autenticada), com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação;
  • Informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).

Selecione a nota mínima que pretende consultar:


Nota mínima nas provas de ingresso: 95 pontos (0-200), exceto:

  • Medicina (Lisboa) - 140 pontos
  • Administração e Gestão de Empresas (Lisboa) - 120 pontos
  • Economia (Lisboa) - 120 pontos
  • Filosofia, Política e Economia (Lisboa) - 120 pontos
         Nota: Caso sejam usadas 2 provas de ingresso, o mínimo de 120 pontos aplica-se à média das duas provas de ingresso, sendo que a nota mínima por prova é de 95 pontos.
  • International Undergraduate Program in Business Administration (Lisboa) - 120 pontos
  • International Undergraduate Program in Economics & Finance (Lisboa) - 120 pontos

Nota mínima de candidatura de 100 pontos (0-200), exceto:

  • Medicina (Lisboa) - 150 pontos
  • Administração e Gestão de Empresas (Lisboa) - 140 pontos
  • Economia (Lisboa) - 140 pontos
  • International Undergraduate Program in Business Administration (Lisboa) - 140 pontos
  • International Undergraduate Program in Economics & Finance (Lisboa) - 140 pontos
  • Medicina Dentária (Viseu) - 130 pontos

Selecione a localização pretendida:


Lisboa - Sede:

  • International Undergraduate Programs em Business Administration e en Economics & Finance: carta de motivação, curriculum vitae, certificado de proficiência em  inglês  (com nível mínimo de B2, de acordo com o Quadro Europeu quadro Comum de Referência para as Línguas), um elevator pitch vídeo de um minuto e entrevista, se aplicável.
     
  • Licenciatura em Enfermagem: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.
     
  • Mestrado Integrado em Medicina: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico; nota mínima de proficiência em inglês [QECR: nível C1  (Quadro Europeu Comum de Referência) ]; carta de motivação; entrevista.


Para os cursos de International Undergraduate Programs e Mestrado Integrado em Medicina a classificação do pré-requisito é incluída no cálculo da nota de candidatura com um peso de 15%, sendo atribuídos 50% à classificação final do curso do ensino secundário e 35% à classificação da prova de ingresso.


Centro Regional do Porto:
 

  • Licenciatura em Enfermagem: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.
     
  • Licenciatura em Cinema e Som e Imagem: Exige um pré-requisito  cuja nota contribui para a seriação dos candidatos. 
    Para estes cursos a classificação do pré-requisito é incluída no cálculo da nota de candidatura com um peso de 15%, sendo atribuídos 50% à classificação final do curso do ensino secundário e 35% à classificação da prova de ingresso.     

    O Pré-requisito consiste: preenchimento de um questionário individual, entrega de um portfólio (opcional) e entrevista, se aplicável.

Centro Regional de Viseu:

  • Mestrado Integrado em Medicina Dentária: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.

A classificação final do curso de ensino secundário e a da(s) prova(s) de ingresso permitem calcular a nota de candidatura. A nota de candidatura (exceto Cinema, Som e Imagem, International Undergraduate Programs e Medicina) é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

  • Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente: 60%
  • Classificação da ou das provas de ingresso (no caso de 2 provas, 20% cada): 40%

Faça aqui o cálculo da sua nota de candidatura:

Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente
Classificação da ou das provas de ingresso
 


Exemplo de cálculo de nota de candidatura
Para um curso em que as provas de ingresso são Português e História:

  1. O candidato A obteve a classificação final de 130 no ensino secundário, 150 no exame nacional da disciplina de Português e 120 no exame nacional da disciplina de História.
  2. Para obter a nota de candidatura multiplicam-se as notas pelo respetivo peso, isto é:
       130x0,6 (130=60%);
       150x0,2 (150=20%);
       120x0,2 (120=20%),
       o que dá, respetivamente: 78 | 30 | 24.
  3. Somando estes resultados obtém-se a nota de candidatura: 78 + 30 + 24 = 132.

Para os cursos de Cinema, Som e Imagem, International Undergraduate Programs e Medicina o cálculo faz-se da seguinte forma:

  • Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente: 50%
  • Classificação da ou das provas de ingresso: 35%
  • Classificação do Pré-Requisito: 15%

Faça aqui o cálculo da sua nota de candidatura:

Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente
Classificação da ou das provas de ingresso
Classificação do pré-requisito
 

 

    Outras formas de acesso / ingresso

    Os requisitos de elegibilidade do Estatuto de Estudante Internacional variam consoante a nacionalidade.

    Para consultar toda a informação, selecione a sua nacionalidade: 

    Para aceder à área dos Candidatos Internacionais, clique aqui.

    Nota: Caso pertença a um estado membro da União Europeia, deverá consultar o regime geral.

    A Mudança de Par Instituição/Curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição (Portaria nº181-D/2015 de 19 de junho).

    Destina-se a alunos que:

    1. Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
    2. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pela Universidade Católica Portuguesa para o ano em que pedem a Mudança de Par Instituição/Curso (estes exames nacionais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo anterior);
    3. Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Universidade Católica Portuguesa, nesse ano.

      A mudança para o curso para o qual sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas está condicionada à satisfação dos mesmos.

    Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

    Este regime de acesso destina-se aos candidatos titulares de um curso médio ou superior, português ou estrangeiro, que frequentaram o Ensino Superior.

    Para mais informações contacte as Unidades de Ensino.
     

    A Universidade Católica Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, e por despacho NR/R/0108/2006, admite o acesso aos seus cursos de licenciatura de maiores de 23 anos que, não sendo titulares de habilitações de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência.

    Selecione a opção pretendida:


    Deverá cumprir os seguintes requisitos para as condições de acesso:

    Este regime de acesso destina-se a candidatos portugueses ou nacionais de um país da União Europeia que cumulativamente:

    • Tenham completado 23 anos até 31 de Dezembro de 2023;
    • Não sejam titular de habilitação de acesso ao ensino superior*;
    • Os candidatos são sujeitos a uma prova especial, que terá lugar na respetiva Faculdade / Escola / Instituto.

    * O Estudante não adquire titularidade de acesso ao ensino superior se:

     - Não concluiu o ensino secundário; ou

     - Concluiu o ensino secundário e não tem provas de ingresso válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes)

    O regime jurídico aplicável que regula o acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos não estabelece nenhum impedimento, nas suas normas, a que o estudante tenha frequência universitária ou licenciatura.

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    Consulte aqui os calendários:

    Lisboa | Porto | Braga | Viseu | Faculdade de Teologia

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    Para mais informações ou em caso de dúvida, poderá entrar em contacto connosco através dos seguintes contactos:

    Lisboa: Tel.: (+351) 21 721 40 00 | E-mail: info@ucp.pt

    Porto: Tel.: (+351) 22 619 62 06 | E-mail: candidaturas.porto@ucp.pt

    Braga: Tel.: (+351) 25 320 61 00 | E-mail: sevicosacademicos.braga@ucp.pt

    Viseu: Tel.: (+351) 23 241 95 00 | E-mail: info.viseu@ucp.pt

    Faculdade de Teologia: Tel.: (+351) 21 721 41 50 | E-mail: direcao.ft@ucp.pt

    Pode ainda consultar informação mais especifica nos websites das Unidades de Ensino.

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    Poderá consultar aqui o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos.

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