Condições de Acesso ao 1.º Ciclo
Esta página destina-se a candidatos que pretendam ingressar num curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado (1.º ciclo) na Universidade Católica Portuguesa, seja via:
- Regime geral - através do 12.º ano (Candidatos Nacionais e da União Europeia); ou
- Outras formas de ingresso:
- Estatuto de Estudante Internacional (Candidatos Brasileiros ou de outras nacionalidades fora da UE);
- Mudança de Par Instituição / Curso;
- Titulares de Cursos;
- Maiores de 23 anos.
Caso pretenda apresentar candidatura, clique aqui.
Regime Geral - via 12.º ano (Candidatos Nacionais e da União Europeia)
O regime geral destina-se a Candidatos Nacionais e da União Europeia que pretendam ingressar num curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado (1.º ciclo) na Universidade Católica Portuguesa.
Existem duas formas de ingresso no regime geral:
- Candidatos titulares de cursos do ensino secundário português;
- Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.
Candidatos titulares de cursos do ensino secundário português:
- Ser titular de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado no ano em que se candidata ou nos dois anos anteriores a(s) prova(s) de ingresso — exames nacionais do ensino secundário — fixada(s) para o(s) curso(s) de licenciatura ou mestrado integrado a que pretende candidatar-se.
A nota de candidatura resulta, com exceção de alguns cursos identificados em baixo, da média ponderada da classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente em 60% e da classificação da ou das provas de ingresso em 40% (no caso de 2 provas, 20% cada).
Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro:
- Ser titular de curso de ensino secundário estrangeiro, obtido em Portugal ou no exterior, e legalmente equivalente ao ensino secundário português;
- São admitidas como provas de ingresso os exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos de acordo com a seguinte tabela de correspondência.
A nota de candidatura é calculada de forma semelhante à dos candidatos titulares de cursos de ensino secundário português.
Para mais informações sobre equivalências deverá consultar o website da Direção-Geral da Educação.
A documentação varia mediante o ensino secundário frequentado pelo candidato:
- Candidatos titulares de cursos do ensino secundário português;
- Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.
Se concluiu o ensino secundário português em Portugal irá necessitar de apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- 1 Fotografia (tipo passe);
- Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obrigatoriamente emitida no ano em que se candidata (deverá solicitar este documento no seu estabelecimento de ensino secundário);
- Para as licenciaturas internacionais e Mestrado Integrado em Medicina é necessário também o comprovativo de nível de inglês.
Os exames nacionais da 2.ª fase podem ser usados em qualquer fase de candidaturas da UCP, desde que figurem na ficha ENES.
A ficha é obtida no estabelecimento de ensino secundário, onde o aluno prestou as últimas provas e deve ser entregue na Universidade dentro dos prazos indicados no calendário.
Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou no estrangeiro irá necessitar de apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Número de identificação fiscal;
- 1 Fotografia (tipo passe);
- Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro (1) (com classificações finais);
- Declaração de equivalência ao ensino secundário português (2);
- Para as licenciaturas internacionais e Mestrado Integrado em Medicina é necessário o comprovativo de nível de inglês.
(1) Certidões emitidas fora de Portugal, deverão conter a Apostila ou ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país de origem do documento. Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução oficial (efetuada nos termos previstos na lei notarial).
(2) A declaração de equivalência é obtida na escola secundária portuguesa da área da sua residência ou na Direção Geral de Educação.
Poderá ainda ser necessária a seguinte documentação adicional:
- Declaração, emitida por entidade competente para o efeito (devidamente autenticada), com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação;
- Informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).
Selecione a nota mínima que pretende consultar:
Nota mínima nas provas de ingresso: 95 pontos (0-200), exceto:
- Medicina (Lisboa) - 140 pontos
- Administração e Gestão de Empresas (Lisboa) - 120 pontos
- Economia (Lisboa) - 120 pontos
- Filosofia, Política e Economia (Lisboa) - 120 pontos
- International Undergraduate Program in Business Administration (Lisboa) - 120 pontos
- International Undergraduate Program in Economics & Finance (Lisboa) - 120 pontos
Nota mínima de candidatura de 100 pontos (0-200), exceto:
- Medicina (Lisboa) - 150 pontos
- Administração e Gestão de Empresas (Lisboa) - 140 pontos
- Economia (Lisboa) - 140 pontos
- International Undergraduate Program in Business Administration (Lisboa) - 140 pontos
- International Undergraduate Program in Economics & Finance (Lisboa) - 140 pontos
- Medicina Dentária (Viseu) - 110 pontos
Selecione a localização pretendida:
- International Undergraduate Programs: Carta de motivação, CV, certificado de inglês e entrevista, se aplicável.
- Licenciatura em Enfermagem: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.
- Mestrado Integrado em Medicina: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico; nota mínima de proficiência em inglês [QECR: nível C1 (Quadro Europeu Comum de Referência) ]; carta de motivação; entrevista.
Para os cursos de International Undergraduate Programs e Mestrado Integrado em Medicina a classificação do pré-requisito é incluída no cálculo da nota de candidatura com um peso de 15%, sendo atribuídos 50% à classificação final do curso do ensino secundário e 35% à classificação da prova de ingresso.
- A Licenciatura em Direito não tem prova de pré-requisito em 2022/2023.
- Licenciatura em Enfermagem: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.
- Licenciatura em Cinema: Exige um pré-requisito cuja nota contribui para a seriação dos candidatos. Considerando as limitações impostas pelo COVID-19, o pré-requisito será avaliado juntamente com a candidatura.
O Pré-requisito consiste no preenchimento de um questionário vocacional e na apresentação de um portfólio artístico (este último opcional embora desejável).
Os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista por videoconferência, a agendar após a submisão da candidatura.
- Licenciatura em Som e Imagem: Entrevista e entrega de portefólio, se aplicável. Nota: Considerando as limitações impostas pelo plano de contingência criado no âmbito da COVID-19 devem preencher um questionário vocacional online e submissão de um portfólio artístico. Poderão ser convocados para uma entrevista telefónica ou via Skype, a agendar após a inscrição.
Para os cursos de Cinema (Porto) e Som e Imagem (Porto) a classificação do pré-requisito é incluída no cálculo da nota de candidatura com um peso de 15%, sendo atribuídos 50% à classificação final do curso do ensino secundário e 35% à classificação da prova de ingresso.
- Mestrado Integrado em Medicina Dentária: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.
A classificação final do curso de ensino secundário e a da(s) prova(s) de ingresso permitem calcular a nota de candidatura. A nota de candidatura (exceto Cinema, Som e Imagem, International Undergraduate Programs e Medicina) é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
- Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente: 60%
- Classificação da ou das provas de ingresso (no caso de 2 provas, 20% cada): 40%
Faça aqui o cálculo da sua nota de candidatura:
Outras formas de acesso / ingresso
Os requisitos de elegibilidade do Estatuto de Estudante Internacional variam consoante a nacionalidade.
Para consultar toda a informação, selecione a sua nacionalidade:
Para aceder à área dos Candidatos Internacionais, clique aqui.
Nota: Caso pertença a um estado membro da União Europeia, deverá consultar o regime geral.
A Mudança de Par Instituição/Curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição (Portaria nº181-D/2015 de 19 de junho).
Destina-se a alunos que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pela Universidade Católica Portuguesa para o ano em que pedem a Mudança de Par Instituição/Curso (estes exames nacionais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo anterior);
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Universidade Católica Portuguesa, nesse ano.
A mudança para o curso para o qual sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas está condicionada à satisfação dos mesmos.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Este regime de acesso destina-se aos candidatos titulares de um curso médio ou superior, português ou estrangeiro, que frequentaram o Ensino Superior.
Para mais informações contacte as Unidades de Ensino.
A Universidade Católica Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, e por despacho NR/R/0108/2006, admite o acesso aos seus cursos de licenciatura de maiores de 23 anos que, não sendo titulares de habilitações de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência.
Selecione a opção pretendida:
Deverá cumprir os seguintes requisitos para as condições de acesso:
Este regime de acesso destina-se a candidatos portugueses ou nacionais de um país da União Europeia que cumulativamente:
- Tenham completado 23 anos até 31 de Dezembro de 2021;
- Não sejam titular de habilitação de acesso ao ensino superior*;
- Os candidatos são sujeitos a uma prova especial, que terá lugar na respetiva Faculdade / Escola / Instituto.
* O Estudante não adquire titularidade de acesso ao ensino superior se:
- Não concluiu o ensino secundário; ou
- Concluiu o ensino secundário e não tem provas de ingresso válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes)
O regime jurídico aplicável que regula o acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos não estabelece nenhum impedimento, nas suas normas, a que o estudante tenha frequência universitária ou licenciatura.
Lisboa | Porto | Braga | Viseu | Faculdade de Teologia
Para mais informações ou em caso de dúvida, poderá entrar em contacto connosco através dos seguintes contactos:
Lisboa: Tel.: (+351) 21 721 40 00 | E-mail: info@ucp.pt
Porto: Tel.: (+351) 22 619 62 06 | E-mail: candidaturas.porto@ucp.pt
Braga: Tel.: (+351) 25 320 61 00 | E-mail: sevicosacademicos.braga@ucp.pt
Viseu: Tel.: (+351) 23 241 95 00 | E-mail: info.viseu@ucp.pt
Faculdade de Teologia: Tel.: (+351) 21 721 41 50 | E-mail: direcao.ft@ucp.pt
Pode ainda consultar informação mais especifica nos websites das Unidades de Ensino.
Poderá consultar aqui o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos.
Condições de Acesso para Candidatos Nacionais e da União Europeia:
Para se candidatar aos Mestrados e Doutoramentos consulte as Unidades de Ensino.
Condições de Acesso para Candidatos Nacionais e da União Europeia:
Para se candidatar aos Mestrados e Doutoramentos consulte as Unidades de Ensino.